RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 25 DE ABRIL DE 2012
DOU 09/05/2012
Altera o inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução nº 11, de 2005.
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com
fundamento no art. 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
resolve:
Art.
1º O inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de
25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º
....................................................................................
VI - expedir resoluções, em casos de relevância e urgência, desde que
previamente consultados os membros do Conselho de Ministros e obtida a
aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Em havendo voto desfavorável, a
matéria será remetida à deliberação na próxima reunião presencial." (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho