RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 25 DE ABRIL DE 2012

DOU 09/05/2012

 

Altera o inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução nº 11, de 2005.

 

         O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

 

         Art. 1º O inciso VI do art. 7º do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 7º ....................................................................................

 

VI -    expedir resoluções, em casos de relevância e urgência, desde que previamente consultados os membros do Conselho de Ministros e obtida a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Em havendo voto desfavorável, a matéria será remetida à deliberação na próxima reunião presencial." (NR)

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho